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MENSAGEM DA JUNTA RECURSAL DO PROGRAMA
ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA AO CONSUMIDOR - JURDECON
Após a instituição do Serviço Especial de Defesa Comunitária
pelo Decreto Estadual nº 17.465, de 04 de outubro de 1985,
tornou-se mister consolidar cada vez mais o trabalho de defesa dos
direitos coletivos no âmbito da sociedade alencarina.
O Ministério Público Cearense, então, com base na competência
que lhe fora outorgada pela Lei Complementar Estadual n° 30, de 26
de julho de 2002, pôs em prática o Programa Estadual de Proteção
e Defesa ao Consumidor - DECON - o qual veio a fiscalizar de forma
incisiva a aplicação das normas correlatas às relações de
consumo, tendo por base o Código de Defesa do Consumidor e o
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Atuando o Parquet em prol dos consumidores tanto na esfera
administrativa, como em demandas judiciais de caráter coletivo, foi
criada, em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório
e da ampla defesa, a Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção
e Defesa ao Consumidor - JURDECON - sendo órgão de natureza
administrativa que ostenta competência para julgar os recursos
oriundos de decisões administrativas exaradas pelo Programa
Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor - DECON. Os membro da
Jurdecon são as Procuradoras de Justiça Dra.
Osemilda Maria Fernandes de Oliveira, Dra. Rosemary de Almeida Brasileiro e Dra. Zélia
Maria de Moraes Rocha.
Atualmente, a JURDECON tem-se destacado no julgamento de recursos
manejados por fornecedores de serviços que são penalizados pelo
poder de polícia do DECON, o qual, no âmbito de fiscalização,
apura as práticas infrativas às normas de Proteção e Defesa do
Consumidor, aplicando sanções administrativas, como multa, apreensão
de produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença
do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.
A JURDECON, no período compreendido de Agosto a Dezembro de 2006,
julgou quarenta e dois recursos, oriundos de auto de infrações ou
de investigações preliminares realizadas pelo DECON, totalizando
as condenações em multas o montante de R$ 173.066,72 (Cento e
setenta e três mil e sessenta e seis reais e setenta e dois
centavos), a serem inscritas na dívida ativa estadual, para subseqüente
cobrança executiva, em caso de não recolhimento do valor da multa
pelo recorrente.
De outra banda, o referido órgão recursal logrou êxito, sem
aplicação de multa, em mais quatorze processos analisados no mesmo
período, obtendo dos fornecedores a efetiva regularização da
situação inadequada que havia ensejado a fiscalização do DECON.
O CDC, no propósito de dar efetividade ao seu objetivo consagrado
no art. 4º, qual seja o de atender as "necessidades dos
consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade
de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de
consumo" e sendo sabedor da amplitude da relação de consumo,
instaura 03 (três) esferas de responsabilidade do fornecedor, quais
sejam a administrativa, a criminal e a civil.
A Jurdecon funciona todos os dias da semana de 8 às 14h, na sede da
PGJ. Telefone para contato: 3452.3753.
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