 A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará aprovou na manhã desta quinta-feira, 10 de maio, um projeto de lei que estabelece a simetria de vencimentos entre os servidores do Ministério Público e os do Judiciário. Do ponto de vista normativo, o projeto, que agora segue para a sanção do governador, modifica os artigos 19, 20, 21, 28, 36, 41 e 42 da Lei no. 14.043, de 21 de dezembro de 2007. Na prática, ocorrerá uma equiparação de vencimentos baseada no fato de que os servidores do Judiciário e do MP exercem funções similares, tais quais os membros de ambas as instituições.
Os efeitos financeiros serão retroativos a 1º de junho de 2011 e terão sua implementação finalizada em janeiro de 2014. Até lá, os valores serão escalonados em quatro datas-base (1º de junho de 2011, 1º de janeiro de 2012, 1º de janeiro de 2013 e 1º de janeiro de 2014). A luta para equiparar os vencimentos teve início em 31 de maio de 2011, ainda no âmbito administrativo do Ministério Público. Francisco Antônio Távora Colares (Tony), presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (Assempece), lembrou toda a tramitação: “Dia 31 de maio do ano passado foi feita a solicitação interna, que percorreu todas as instâncias do Ministério Público, foi para a assessoria do procurador-geral e culminou com a aprovação no Colégio de Procuradores, em 3 de novembro do ano passado. A mensagem foi encaminhada para a Assembleia Legislativa no mesmo mês e em dezembro percorreu todas as comissões técnicas da Assembleia até hoje ser apreciada pelo Plenário da casa”.
Para o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, a conquista da simetria garante a valorização dos servidores do MP. !O elemento humano é fundamental para a instituição e os nossos servidores conseguiram um grande feito, que foi equiparar as remunerações deles aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário, já que desempenham atividade similar, então, nós estamos muito felizes e achamos que o estímulo virá pro bem da instituição e indiretamente da sociedade. Estamos felizes por ter acontecido isso”, afirmou Machado.
Tony Távora ratifica o impacto da medida para a motivação dos servidores: !Esse é um momento histórico para os servidores do MP, consagra o mandamento constitucional da observância das atribuições dos cargos e dos requisitos de investidura na fixação dos padrões remuneratório, também demonstra o apreço que a PGJ tem para com os servidores do MP”, afirmou. Após a aprovação do projeto de lei, houve uma breve confraternização entre membros e servidores do MP no gabinete do procurador-geral de Justiça. Saiba mais: o ingresso do primeiro quadro de servidores concursados do Ministério Público do Estado do Ceará ocorreu em 28 de julho de 2006, tendo como base a Lei no. 13.586, de 27 de abril de 2006, responsável pela criação dos cargos e pelo estabelecimento do certame. Após o ingresso dos servidores, o Plano de Cargos e Carreira (PCC) foi criado pela Lei no. 14.043, de 21 de abril de 2007.
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