O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pela procuradora-geral de Justiça Socorro França, e o Ministério Público Federal, representado pela procuradora Regional Eleitoral, Nilce Cunha Rodrigues, assinam HOJE (dia 28), às 14h, uma recomendação conjunta na sede da Procuradoria da República no Estado do Ceará (rua João Brígido, 1.260 – Joaquim Távora) dirigida aos promotores de Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, acerca da necessidade de implementação de Comitês Locais de Prevenção e Combate à Corrupção Eleitoral, no âmbito de cada Comarca.
Conforme o documento, os promotores Eleitorais devem promover, no âmbito da zona de abrangência de sua atuação, audiências públicas com os mais diversos segmentos da população, visando sensibilizar os cidadãos sobre a necessidade de instalar nos Municípios Comitês Locais de Prevenção e Repressão da Corrupção Eleitoral (chamados Comitês 9840), inclusive para auxiliar no processo de fiscalização do processo eleitoral que se avizinha. É recomendado aos promotores participar do processo de escolha das entidades e membros que integrarão os mencionados comitês, bem assim na definição das estratégias de atuação e funcionamento, lembrando que a sua criação não exige qualquer formalização, pois não se trata de uma entidade com personalidade jurídica, sendo desnecessária a lavratura de estatutos ou atas de fundação e, tampouco, de registros em cartórios.
As procuradoras registram que o comitê em questão não deverá ter composição hierárquica, sendo desaconselhável a eleição de diretoria, podendo, entretanto, escolher coordenações, com prazos definidos, para consecução de atividades específicas, possibilitando a participação de todos os integrantes. Além disso, é fundamental que os promotores fiscalizem a execução das atividades dos comitês que deverão atuar obrigatoriamente nas seguintes vertentes: fiscalização, educação e monitoramento. Todas as medidas adotadas precisam ser comunicadas à Procuradoria Regional Eleitoral e à Procuradoria Geral de Justiça.
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