 O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, representado por sua presidente, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, empossou, no dia 28, os novos membros do Conselho Superior do Ministério Público, eleitos no último dia 03, por voto direto, secreto e igualitário de todos os procuradores e promotores de Justiça em atividade. A sessão solene de posse e exercício dos sete membros do Conselho, para o ano de 2011, foi realizada às 09 horas, no Auditório da Procuradoria Geral de Justiça.
Foram empossados no Conselho Superior do MP os procuradores José Valdo Silva, Maria Neves Feitosa Campos, Maria José Marinho da Fonseca, Vanja Fontenele Pontes, José Wilson Sales Júnior, Odilon Silveira Aguiar Neto Teodoro Silva Santos. Compõe também o Conselho a procuradora Geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o corregedor Geral José Maurício Carneiro, ambos membros natos.
Ao Conselho Superior do Ministério Público compete, conforme o art. 15 da Lei nº 8.625/93, elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal, indicar ao Procurador Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade; indicar ao Procurador Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação, e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público.
Também compete ao Conselho decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa; aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito; sugerir ao Procurador Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior; elaborar seu regimento interno; e exercer outras atribuições previstas.
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