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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça, Francisco das Chagas da Silva, ajuizou, dia 19/06, uma ação civil pública contra o Município de Iguatu, com pedido de liminar, consistente na obrigação de prestar o serviço de iluminação pública na Vila União e demais bairros da cidade de Iguatu em que os consumidores recolhem mensalmente a contribuição de iluminação pública, na fatura de energia cobrada pela COELCE, sem dispor do respectivo serviço.
Diante de reclamação feita no DECON de Iguatu, por meio de um abaixo- assinado dos moradores da Vila União, sob o argumento de que na rua “C” do referido bairro existem apenas os postes sem as respectivas luminárias, a Promotoria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais instaurou um procedimento administrativo para apurar o possível malferimento a direitos dos consumidores e a omissão do Poder Público.
Restou demonstrado, durante a instrução do procedimento administrativo, que, embora os consumidores já recolhessem a contribuição de iluminação pública há mais de três anos, o Município de Iguatu não tem cumprido com a sua obrigação de prestar a iluminação pública, evidenciando o descaso do ente público em solucionar o problema. Além de se sentirem lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação do serviço de iluminação pública, os moradores dos bairros padecem de segurança em seus lares e ruas, haja vista o aumento, nessas áreas, da prática de ilícitos penais, facilitada pela precariedade da iluminação pública.
No mérito, o Ministério público pede a condenação do Município na obrigação de fazer, consistente em prestar de forma eficiente o serviço de iluminação pública, através da dotação dos postes situados nas vias públicas com as respectivas luminárias e lâmpadas, bem como em danos materiais e morais coletivos, por violação a direitos dos consumidores, na forma do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
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