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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Eleitoral da 107ª Zona Eleitoral, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, expediu, dia 10/07, uma recomendação aos candidatos, partidos políticos e coligações partidárias acerca das regras atinentes à propaganda eleitoral para as eleições nos municípios de Umirim e São Luís do Curu.
De acordo com a iniciativa, os candidatos e coligações partidárias deverão se abster de realizar qualquer espécie de propaganda política, fora dos casos e prazos previstos na legislação vigente. Caso seja descumprida a recomendação e, devidamente configurada a propaganda política irregular ou ilegal, caracterizadora de violação a Resolução n° 23.370/11 do TSE, implicará na tomada das medidas pertinentes, objetivando acionar o Poder de Polícia Eleitoral contra os infratores.
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