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O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Novo Oriente, Marcos Augusto Brandalise, recomendou a suspensão das eleições do Conselho Tutelar que ocorreriam no último sábado (02/04), em virtude da ausência de participação do Ministério Público durante o processo de inscrição dos participantes, ferindo a etapa prevista no Edital, o que foi acatado pela comissão organizadora. Suspenso o concurso, abriu-se vista ao Ministério Público do procedimento de inscrição e demais atos até então realizados, sendo que este se manifestou pela anulação do procedimento desde a abertura das inscrições, por estabelecer o edital requisito para a função de Conselheiro, consistente em diploma de conclusão de ensino médio, sem previsão legal na Lei Municipal que instituiu o Conselho Tutelar, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente, ofendendo a ampla acessibilidade às eleições. Acolhendo a manifestação ministerial, o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares foi anulado pela Comissão responsável, abrindo-se novamente as inscrições. O novo pleito ainda não tem data definida.
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