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Plano Plurianual (PPA)

É um plano de médio prazo, instituído por lei, elaborado no primeiro ano de mandato do governante eleito, para execução nos quatro anos subseqüentes, no qual se estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

O Poder Executivo do Estado do Ceará deve encaminhar o Projeto de LDO ao Poder Legislativo, até o dia 05 de maio do ano que antecede a vigência do orçamento Anual subseqüente, cabendo a este aprová-lo antes do encerramento do primeiro período legislativo.

Lei nº 14.053 de 07 de janeiro de 2008
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